Perfíl do nível elementar de enfermagem no Estado do Rio de Janeiro: caracterizaçäo da demanda para profissäo

Rev. bras. enferm; 45 (1), 1992
Publication year: 1992

Com a nova legislaçäo da enfermagem e a Resoluçäo-COFEN n§ 111 de 1989, as atividades elementares de enfermagem exercidas pelos trabalhadores sem formaçäo específica, só poderäo ser desenvolvidas até 26/06/96, mediante autorizaçäo concedida pelos CORENs. Pressupondo que as entidades de enfermagem devam fazer parte do processo de profissionalizaçäo, objetivamos conhecer algumas características do nível elementar e apontar uma classificaçäo de demanda para a formaçäo profissional destes no Estado do Rio de Janeiro. Os dados referem-se ao período de 1988 a abril de 1991, coletados no COREN-RJ em 4.535 processos de autorizaçäo. Os resultados demonstram intensa diversidade deste perfil por instituiçäo de saúde e áreas geográficas.