O direito à saúde mental das pessoas sob medida de segurança na perspectiva dos aplicadores da lei
The Right to Mental Health of Persons under Security Measure in perspective of Applicators of Law
Publication year: 2016
O direito humano à saúde mental deve ser compreendido como uma transdisciplina integradora de saberes relativos à condição humana, merecendo tratamento especial e visibilidade. O antigo modelo assistencial psiquiátrico - excludente e violatório - difundido pelo mundo, entrou em processo de desconstrução, e segue sendo alvo de ferrenhas críticas em função de sua improdutividade e anacronismo. Há consciência crescente sobre a importância da luta pela preservação dos direitos à singularidade, à subjetividade e à diferença no tratamento das pessoas com transtornos mentais. No que diz respeito às pessoas com transtorno mental que cometeram delitos, o estigma e a complexidade são multiplicados. O Código Penal prevê a substituição da pena pela medida de segurança, que se dará (preferencialmente) sem retirar o cidadão da comunidade, com tratamento em ambulatórios ou nos CAPS. A Lei 10.216/2001 representa instrumento de defesa dos direitos humanos das pessoas com transtorno mental, redirecionando a atenção em saúde mental, assimilando os princípios e objetivos da Reforma Psiquiátrica de forma a promover a integralidade e a humanização dos serviços prestados. Contudo, a realidade não consolida o cumprimento geral previsto neste instrumento, fazendo com que estas pessoas sejam frequentemente vítimas de violações de seus direitos humanos. Com base nisto, este estudo buscou identificar como os aplicadores da lei compreendem o direito à saúde mental das pessoas com transtornos mentais que cometeram delitos. Os dados foram coletados por meio de entrevistas semi-estruturadas com operadores do direito que participam do processo de execução e cumprimento de medidas de segurança e analisados por meio de análise de conteúdo. Foram entrevistados 12 operadores do direito distribuídos entre advogados, juízes, promotores de justiça, defensores públicos e delegados.
Após a exploração do material e sua respectiva codificação foram obtidas cinco categorias:
Informante-chave e a percepção prática da aplicabilidade da Lei 10.216; a Lei 10.216, sua representatividade e os direitos das pessoas com transtornos mentais que cometeram delitos; o acompanhamento e a comunicação do poder judiciário durante o cumprimento da medida de segurança; Dificuldades no acesso ao direito à saúde mental pelas pessoas com transtorno mental que cometeram delitos; e Efetividade do CAPS e dos Hospitais de Custódia na assistência às pessoas com transtorno mental que cometeram delitos, que foram discutidas com o subsídio da literatura científica sobre o objeto de pesquisa, culminado nas considerações finais, que apontaram que a horizontalidade e participação da sociedade e das instituições que a compõem enquanto poder público e Estado se fazem extremamente necessárias, e que há necessidade de uma reestruturação urgente, que permita que as pessoas com transtornos mentais possam protagonizar a garantia de seus direitos e tratamentos, ou corre-se um risco ainda maior de que os casos dos "loucos e criminosos" fiquem reduzidos a um número de processo na justiça e a uma patologia nos serviços de saúde e de reclusão, fazendo parte de um modo produtivo de atender demandas, e não de uma forma eficaz de gerar recuperação, ressocialização e exercício da cidadania
The human right to mental health should be understood as an integrative transdiscipline of knowledge concerning the human condition, deserving special treatment and visibility. The former psychiatric care model - exclusionary and violating - spread throughout the world, came into deconstruction and remains the subject of criticism due to its lack of productivity and anachronism. There is a growing awareness about the importance of the fight for the preservation of the rights to singularity, subjectivity and the difference in the treatment of people with mental disorders. With regard to people with mental disorders who have committed crimes, stigma and complexity are multiplied. The Penal Code provides for the replacement of the penalty by security measure, which will (preferably) be implemented without removing the community citizen, through treatment at clinics or in CAPS. Law 10.216/2001 created a defense instrument of the human rights of people with mental disorders, redirecting attention to mental health, assimilating the principles and objectives of the Psychiatric Reform to promote the comprehensiveness and humanization of services. However, reality does not consolidate the general compliance provided herein, making these people often victims of violations of their human rights. On this basis, this study aimed to identify how law enforcers include the right to mental health of people with mental disorders who have committed crimes. Data were collected through semi-structured interviews with legal professionals involved in the process of implementation and enforcement of safety measures and analyzed using content analysis. 12 operators were interviewed, among lawyers, judges, prosecutors, public defenders and delegates.