Publication year: 2022
RESUMO
Introdução:
A finalidade da consulta pré-concecional (CPC), prende-se na identificação precoce de fatores de risco modificáveis, estabelecer risco de anomalia reprodutiva e promover medidas para sua minimização/ eliminação, identificar indivíduos/famílias com risco genético, transmitir recomendações pertinentes e promover a participação ativa do homem/casal. Esta consulta deve ser iniciada quando os casais/mulheres/homens desejam e planeiam uma gravidez, antes da interrupção da contraceção (DGS, 2015).
O não planeamento da gravidez, resulta em início tardio/ausência de vigilância pré-concecional, e em comportamentos de risco nas primeiras semanas da gestação.
Objetivos:
Verificar qual o conhecimento sobre a CPC; identificar qual a importância atribuída à CPC; identificar os fatores associados à não adesão à CPC; identificar as caraterísticas sociodemográficas da amostra.
Metodologia:
Estudo de nível I quantitativo, do tipo exploratório e descritivo. A população, são utentes em idade fértil inscritos na USF CC. Amostragem por conveniência com critérios de inclusão:
idade ? 18 anos e ? 50 anos. Exclusão de utentes com inscrição esporádica e que não saibam ler/escrever. O instrumento de colheita de dados (devidamente aprovado pela Comissão de Ética da UICISA-E), foi um questionário. Os dados foram analisados considerando a natureza das variáveis em estudo, foram submetidos a operações estatísticas, descritivas e analíticas.
Resultados:
Ao analisar os dados para perceber por que razão os participantes não procuraram e nem frequentaram a CPC antes de engravidar, os resultados obtidos ditam que 49,2% da amostra não detinham informação sobre a CPC; 16,9% desconhecia a existência da CPC; 13,8% não acharam importante frequentar a CPC e 10,8% não planearam a gravidez. Assim como, os inquiridos que detém conhecimento sobre a CPC, 22,4% obtiveram esse conhecimento pela procura de informação por iniciativa própria.
Conclusão:
É imperioso que os profissionais de saúde sejam capacitados para a importância da CPC, por forma a informar e a incentivar a população em idade fértil a aderirem à mesma. Inúmeros estudos concluem que o planeamento da gravidez e a adesão à CPC, permitem a identificação atempada de fatores de risco modificáveis que podem
ser minimizados e/ou eliminados, reduzindo assim a morbilidade e/ou mortalidade materna e neonatal, promovendo assim gravidezes planeadas, famílias saudáveis e vivências positivas, quer ao nível da sexualidade, quer da parentalidade.